NÚMERO DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NA REGIÃO DE CAMPINAS SUBIU 3,4%
A Delegacia da Receita Federal de Campinas recebeu 556.145 declarações do Imposto de Renda nas oito cidades que compõem a regional. O número é 3,4% superior ao declarado em 2017, segundo o órgão, quando foram computadas 537.739 declarações.
Campinas teve o maior recebimento, com 315.223, seguido por Indaiatuba (SP). Lá foram entregues 57.154.
Declarações do Imposto de Renda
Cidade | Declarações |
Campinas | 315.223 |
Hortolândia | 35.751 |
Indaiatuba | 57.154 |
Jaguariúna | 12.768 |
Paulínia | 28.667 |
Sumaré | 48.079 |
Valinhos | 37.898 |
Vinhedo | 20.605 |
DRF/Campinas | 556.145 |
A expectativa geral nas oito cidades era o recebimento de 546,5 mil relatórios dos contribuintes. Ainda de acordo com a Receita, desde o dia 2 de maio 381 contribuintes entregaram as declarações com atraso é serão multados.
Os “atrasados” estão sujeitos à multa de 1% do imposto devido, limitado a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74.
Malha fina?
Após a entrega do Imposto de Renda, a Receita já disponibiliza um campo no site oficial para acompanhamento do extrato da declaração. É possível saber se há pendências, ou seja, se vai cair na chamada “Malha Fina”.
A regional da Receita Federal de Campinas atende as cidades de Campinas, Hortolândia (SP), Indaiatuba (SP), Jaguariúna (SP), Paulínia (SP), Sumaré (SP), Valinhos (SP) e Vinhedo (SP).
Perdi o prazo. O que faço?
Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Tenho que pagar multa por atraso?
Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Como ela é calculada?
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
* Via G1